Como funciona a Lei de Locação por Temporada?

Morar de aluguel é uma realidade brasileira bem comum. De acordo com O Globo,  uma pesquisa recente indica que 27% da população pagam aluguel. Mas este tema causa muitas divergências, principalmente, quando o aluguel é feito por um período menor de tempo.

Existem regras que podem esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto e seguir como modelo para evitar complicações com qualquer indivíduo ou empresa envolvida nesta situação.

No post de hoje você vai entender mais sobre como funciona a Lei de Locação por Temporada e como o condomínio ela pode impactar os condomínios.

Mas o que é a Lei do Inquilinato?

Antes de explicarmos o que é a Lei de Locação por Temporada, é importante entendermos o que é a Lei do Inquilinato.

Criada em 1991, com o objetivo de regular a ação de admissão e despejo e, também, toda a relação entre o dono do imóvel e o inquilino, a Lei do Inquilinato surge para resolver problemas de ambas as partes. 

Para simplificar o entendimento, a Lei do Inquilinato é uma legislação que aborda regras para alugar um imóvel no Brasil.

O Senado traz um documento com todas as informações necessárias, mas como esta lei está ligada a Lei de Locação por temporada?

Mas como a Lei de Locação por Temporada está ligada a isso?

Antes de mais nada, é fundamental entender que existe um limite para a locação de temporada, caso esse limite seja extrapolado, deixa de ser uma locação por temporada (locação por um curto período).

O limite máximo para uma Locação por Temporada é de 90 dias, sendo que não há um limite mínimo para esta modalidade de locação de imóveis.

Sendo que pode ser acordado de forma verbal ou contratual, desde que esteja claro que existe a Lei do Inquilinato que garante direitos e deveres entre ambas as partes, mesmo em uma Locação por Temporada.

O condomínio pode proibir a Locação por Temporada?

De acordo com o próprio Sindico.net, a proibição desta modalidade pelo condomínio é bem difícil, já que não se estipula um prazo mínimo.

Mas é necessário que haja bom senso das partes para que este tipo de locação não coloque em risco a segurança dos condôminos.

Mas é interessante destacar que o síndico deve zelar pela segurança do condomínio e, então, convocar uma reunião para determinar os horários de entradas e saídas dos visitantes, o uso das áreas em comum e as regras a serem seguidas.

Procedimentos de segurança em uma Locação por Temporada

É fato de que a Lei do Inquilinato é válida tanto para locações de curto ou longos períodos.

Mas aqui está uma lista de procedimentos que podem ser adotados pelo condomínio para assegurar os seus moradores:

  • Ficha de cadastro dos visitantes;
  • Entrega de um manual de regras de condutas e boas práticas;
  • Placas de avisos em áreas comuns com horários e o que é ou não permitido naquela zona;
  • Aplicação e penalização de multas, mesmo sendo um “morador temporário”;
  • Câmeras de segurança em espaços coletivos;
  • Automações com senhas temporárias para esses visitantes.

Gostou de entender como funciona uma Locação por Temporada e como prevenir riscos ao condomínio? 

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