Os condomínios, muitas vezes, são uma opção mais segura para ter uma moradia mais tranquila nas grandes cidades. Porém, quando as famílias têm crianças, é necessário ter em atenção a alguns pontos, tanto para manter a segurança dos pequenos como conviver em harmonia no condomínio.
No post de hoje vamos falar sobre as principais regras relacionadas com as crianças nos condomínios.
Segurança nos condomínios: cuidados com as crianças
Por mais que muitas famílias optem por morar em condomínios por causa da segurança, é importante lembrar que há muitos outros riscos.
Os pais devem se atentar para a existência de estruturas/equipamentos com potencial de risco para os menores, tais como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores, caixas de máquinas, dentre outros.
Obviamente que parte da responsabilidade é dos condomínios, tais como a manutenção do playground e de todas as áreas de uso comum. Porém, é importante que os responsáveis estejam atentos a potenciais riscos.
Barulho no Condomínio
De acordo com o Portal SíndicoNet, o barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento Interno dos condomínios. Por isso, é preciso conhecê-los para que todos, inclusive as crianças, sigam as regras.
No geral, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite. Porém, isso não significa que dentro do “horário do barulho” é possível fazer grandes algazarras nas próprias unidades. Nas convenções, no geral, há uma cláusula que diz que o morador deve usar a propriedade de forma a não atrapalhar no sossego do outro, mesmo em “horário de barulho”. Isso também está indicado no Código Civil, especificamente em seu Art. 1.336.
Outro ponto que ajuda a orientar as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. Essa norma especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Outra indicação desta norma é que os barulhos não podem ultrapassar os 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Uso das áreas comuns
Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, é necessário seguir as normas do Regimento Interno como, por exemplo, estar acompanhada de um adulto responsável (de acordo com a idade). No geral, crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes.
Já quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h, quando há uma maior flexibilidade em relação ao barulho das brincadeiras.
É importante que o condomínio determine as faixas etárias mínimas para o uso de todas as áreas comuns.
Gostou de saber mais sobre as principais regras para as crianças em condomínios?
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