Para que os moradores e funcionários de um condomínio possam conviver harmonicamente, é necessário que todos respeitem às regras e tenham bons hábitos no dia a dia.
Mas nem sempre essa é a realidade. Com isso, o morador ou colaborador prejudicado precisa abrir uma reclamação para que a situação seja solucionada. Porém, as denúncias podem causar constrangimentos. Assim, muitas vezes pode existir a necessidade da opção de anonimato.
Para entender mais sobre o anonimato nas denúncias, no post de hoje vamos entender a importância dele e como realizá-lo.
Qual a importância de uma denúncia?
No cotidiano podem acontecer muitas situações desconfortáveis que devem ser resolvidas para não serem agravadas. Em um condomínio, as reclamações mais comuns são: barulhos fora do horário permitido, conflitos entre vizinhos e até mau uso dos espaços em comum.
Também podem ocorrer problemas mais graves, como irregularidades no condomínio e, infelizmente, violências físicas contra idosos, crianças e maus-tratos contra animais de estimação.
Para todas essas situações é possível realizar denúncias, inclusive anônimas. Com isso, será possível não comprometer o denunciante.
Como implementar a denúncia anônima?
Uma opção é implantar um canal de denúncias anônimas para que este sigilo seja respeitado. E quem cuidaria de tratar este canal seria uma parte neutra como, por exemplo, uma empresa contratada para administrar o condomínio.
Além disso, por meio deste canal é possível realizar todos os tipos denúncias, desde aquelas que ferem o regulamento interno do condomínio até mesmo aquelas que ferem as leis.
Mas como é feito um Canal de Denúncias?
Para garantir com integridade cada denúncia anônima é indicado que o Canal de Denúncias seja feito por uma empresa terceirizada. Desta forma, não compromete nenhuma parte envolvida gerando um processo muito mais sigiloso e ético.
Após a denúncia ser registrada, ela será encaminhada ao Comitê (desde que não seja o próprio Comitê do condomínio que esteja sendo denunciado).
Caso isso ocorra, é necessário enviar esta denúncia para um outro nível de hierarquia.
A depender da complexidade do caso, esta denúncia pode precisar de mais apurações, auxílio jurídico, assembleias para debates e, até mesmo, sofrer sanções previstas no regulamento do condomínio.
Como manter o anonimato?
Conforme o Sindico.net, mesmo que a denúncia anônima seja feita diretamente à polícia, para ocasiões que envolvem crime, por exemplo, o Canal de Denúncias interno não é dispensável.
Por isso a importância de uma terceira parte para garantir o anonimato do início ao fim do processo, seja ele qual for. Desta forma, será possível obter e manter uma denúncia anônima.
Além disso, o Decreto nº 8420/2015 regulamenta conceitos da Lei Anticorrupção e trata sobre o Programa de Integridade, que entende o canal de denúncias como um pilar, mesmo que não seja, especificamente, voltado somente para condomínios.
Vale ressaltar que a Lei nº 17.406 / 2021 do estado de São Paulo “Obriga os condomínios residenciais e comercias no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”, conforme a Alesp.
Portanto, o Canal de Denúncias, além de garantir o anonimato em todas as etapas da situação conflito-solução, é uma ferramenta fundamental para melhorias futuras e mais segurança do condomínio.
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