Fechadura eletrônica: é permitido a instalação em condomínios?

A segurança em condomínios tornou-se uma preocupação central para moradores e administradores, impulsionando o desenvolvimento e a implementação de tecnologias inovadoras. Nesse cenário, as fechaduras eletrônicas emergem como uma solução moderna e eficaz para fortalecer o controle de acesso e proporcionar maior tranquilidade aos residentes.

Assim, a crescente busca por segurança e comodidade nos condomínios tem impulsionado a popularidade das fechaduras eletrônicas. Em 2023, observou-se um aumento de aproximadamente 20% na procura por esses dispositivos, refletindo uma tendência de modernização nas residências. Disponíveis em diversos modelos, as fechaduras eletrônicas oferecem funcionalidades como abertura por senha, biometria, aplicativos em smartphones e reconhecimento facial.

Além de serem uma escolha comum para imóveis novos, essas fechaduras têm sido amplamente adotadas em aluguéis de curto prazo, como Airbnb, devido à facilidade de gerenciamento de acesso. Usuários destacam a segurança adicional e a conveniência de não precisar de chaves físicas, tornando a fechadura eletrônica uma solução prática e segura para a vida moderna (fonte: A Tribuna).

Neste post vamos entender como é a lei de alteração de fachada nos condomínios e se é permitido a instalação de fechaduras eletrônicas.

Como funciona a fechadura eletrônica?

Uma fechadura eletrônica ou digital, funcionam como a maioria das fechaduras tradicionais com abertura de porta com chave, mas sem as chaves. Pois a abertura de porta é feita por meio de: Senhas, biometria, via celular, tags ou cartões.

A fechadura eletrônica é bem mais segura que uma fechadura normal. Pois além de ter a mesma função de proteção das portas, vem com uma pitada de tecnologia, segurança e beleza (fonte: Fechadura Eletrônica).

O que é considerado alteração de fachada nos condomínios?

É considerada alteração de fachada toda ação que apresenta mudança que impacta diretamente em alguma das estruturas que listamos acima, seja com a instalação de grades, toldos, jardim vertical, antenas, nova pintura, mudança de revestimento ou qualquer outro aspecto visual inerente ao local.

Por outro lado, a instalação de sistemas de segurança, isolamento acústico ou conserto de rachaduras não são consideradas alterações (fonte: Equiloc).

O que pode ser permitido a título de alteração de fachada?

De forma geral, a legislação permite alterações que tragam melhorias de segurança do condômino, tais como:

  • Implementação de isolamento acústico dentro do projeto;
  • Conserto de rachaduras ou pintura de fachada, teto ou forro, desde que não altere o projeto inicial;
  • Manutenção do sistema hidráulico ou energético.

É permitido a instalação de fechaduras eletrônicas nos condomínios?

De acordo com uma ação julgada improcedente, a Desembargadora Leila Arlanch, em sua fundamentação, entendeu que fachada é toda a área limítrofe externa das unidades que integram o condomínio, e, na hipótese dos autos, “a alteração da maçaneta e da fechadura da porta social da unidade autônoma não se configura como alteração da fachada externa, como nos casos de fechamentos de varandas, reformas nas sacadas, colocação de grades de segurança, instalação de toldos, ou pintura de grades, janelas ou esquadrias em cores diversas”.

“A substituição de componentes da porta social da entrada dos apartamentos não implica em mudança de fachada (aspectos externos do prédio), razão pela qual à ela não se aplicam as regras limitativas estabelecidas no Código Civil, na Lei n.º 4.591/64 e na Convenção do Condomínio, informou a desembargadora (fonte: Pinheiro e Medeiros Advogado).

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