Se você acabou caindo de paraquedas na função de síndico do seu condomínio, não se preocupe! A ansiedade é inevitável, mas saiba que com organização, dedicação e um pouco de paciência, você vai tirar de letra depois de um tempo.
Neste texto iremos resumir e te dar um norte sobre as diversas funções e responsabilidades que o síndico tem. Vamos começar então!
Atribuições básicas
A primeira coisa que você deve saber são suas atribuições. Elas estão descritas no Código Civil, que dedica o Capítulo VII ao Condomínio Edilício nos artigos 1.331 ao 1.358.
O síndico é o representante legal do condomínio, isso quer dizer que todas as documentações são sua responsabilidade, e, caso seja necessário, representa-lo em juízo.
Além disso, ele é responsável por diversas coisas, como:
- Convocar assembleia dos condôminos;
- Fazer com que a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia sejam seguidas;
- Cuidar e manter conservada as áreas comuns;
- Zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos;
- Apresentar o orçamento dos ganhos e das despesas relativa a cada ano;
- Gerir a arrecadação das cotas condominiais e a inadimplência;
- Prestar contas anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Responsabilidade civil e criminal do síndico
Esta é uma parte que muitos síndicos não sabem quando começam, e isso pode acarretar em problemas não só para o condomínio, mas também para o próprio síndico.
De forma resumida, o síndico é responsabilizado de forma civil quando suas atribuições do cargo não são cumpridas, causando danos ou prejuízo para o próprio condomínio ou a terceiros.
Já a responsabilidade criminal do síndico acontece quando o mesmo infringe suas obrigações, mas de uma forma que possa ser entendido como maliciosa. Um dos casos mais comuns é o de injúria, crimes de ódio e até mesmo a fraude e roubo da verba do condomínio.
Outras responsabilidades do síndico e do condomínio
Além do Código Civil, é possível achar leis que tratam diretamente sobre as obrigações e deveres do síndico. Como são textos de lugares diferentes e mudam conforme a região, fica a seu critério buscar na legislação quando achar necessário, o Código Civil deixa claro boa parte das suas atribuições.
- Constituição Federal;
- Leis federais (outras como a antiga lei dos condomínios, Lei nº 4591/64, ou o próprio Código Civil);
- Leis estaduais e municipais;
- Normas técnicas;
- Normas regulamentadoras (estipuladas pelo Ministério do Trabalho);
- Convenção do condomínio, regimento interno e as decisões em assembleia;
Verificação do condomínio
Quando o síndico for eleito, é essencial que ele faça o levantamento de informações e tome medidas antes da sua pose, se possível. Isso porque é capaz de ter problemas burocráticos ou práticas que precisam ser interrompidas, e realizar estas medidas o quanto antes é muito importante.
O ideal é que você verifique todas as áreas dentro do condomínio, tais como finanças, documentações, infraestrutura e segurança. Se conseguir, uma reunião com o síndico da gestão anterior pode te ajudar a ver essas informações e identificar estes problemas.
Administradora do condomínio
Alguns condomínios possuem uma administradora confiável na qual o ajudam na hora de exercer sua função. Isto é, boa parte das suas tarefas administrativas podem ser repassadas para essa empresa.
Além disso, algumas administradoras possuem especializas prontos para aconselhar você neste caminho. É bem mais fácil lidar com suas novas funções se tiver uma pessoa mais experiente na qual pode contar, não é mesmo?
A Exacto é uma administradora de condomínios que sempre procurou trazer inovação e excelência para os condomínios. Com mais de dez mil unidades administradas, temos orgulho de dizer que conseguimos levar a todos os nossos clientes resultados concretos como reduzir a taxa de inadimplência e mantê-la abaixo da média.