Maus-tratos a animais: qual é o papel do condomínio?

O isolamento ocasionado por quase dois anos de pandemia gerou diversas consequências para nossa sociedade, inclusive para os pets.

Os casos de maus-tratos contra animais cresceram durante este período. Dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mostram que, de janeiro a novembro de 2021, foram registradas 16.042 denúncias de crimes contra espécies de estimação, tais como cães e gatos. No mesmo período de 2020, foram 13.887, ou seja, um aumento de 15,60% (fonte: SíndicoNet).

Por isso, é importante a criação de medidas para salvaguardar o bem-estar dos bichinhos, não é mesmo? Sancionada recentemente, uma lei em São Paulo obriga síndicos e administradores a denunciarem maus-tratos a animais nos condomínios. Além de São Paulo, outros estados têm leis similares, tais como Mato Grosso do Sul, por exemplo.

No post de hoje vamos explicar mais como funciona esta lei estadual em São Paulo.  

O que diz a nova lei em São Paulo sobre maus-tratos de animais em condomínios?

A Lei Estadual 17.447/2021 obriga condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos de maus-tratos contra animais no estado de São Paulo.

E como funciona a denúncia?

  • Caso a ocorrência estiver em andamento: a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação (190) ou aplicativo.
  • Quando a violência já ocorreu: o registro deve ser feito em até 24h após a ciência do fato pelo síndico, e pode ser realizado por meio eletrônico, como o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil.

O que é considerado maus-tratos aos animais?

Artigo 32 prevê a definição por maus-tratos a animais em todo o território nacional: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

De acordo com o Portal PETZ, é importante pontuar que o termo maus-tratos é bem mais abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados maus-tratos aos animais domésticos que estão presentes nos condomínios, tais como cães e gatos, as seguintes situações:

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.
  • Abandono de cães e gatos.

O bem-estar dos animais, inclusive domésticos, deve ser responsabilidades de todos. Por isso, ao se deparar com uma situação de maus-tratos, a denúncia para os órgãos competentes é fundamental.

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