O papel do síndico na administração condominial

A figura mais importante na administração de um condomínio é o síndico. Afinal, é ele que responde por toda a gestão condominial, toma as decisões diárias e precisa lidar com problemas e soluções relacionados aos moradores.

Apesar de parecer, esse está longe de ser um cargo tranquilo. Quem assume essa tarefa, normalmente, têm isenção da taxa condominial ou recebe um salário que pode variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. Além disso, a pessoa que ocupa o cargo não tem “horário de trabalho” e costuma ter seu descanso ou, até mesmo, horário de trabalho interrompidos para resolver problemas do condomínio.

As obrigações de um sindico são muitas. Ele precisa ter algum conhecimento nas áreas de direito imobiliário e trabalhista, engenharia, contábil, RH e algumas outras. Logo, o interessante é que essa pessoa seja autorizada a contratar alguma assessoria, porque a tarefa é complicada.

Mas como saber quais são os deveres e obrigações de um síndico?

Essa resposta está no Código Civil, que é a legislação que regra as ações de um síndico enquanto gestor do condomínio. O Art. 1348 determina que compete à posição:

I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.

O Código Civil também estabelece penalidades para aqueles que não cumprirem a função determinada de forma adequada ou que prejudique os condôminos no item II do Art. 1348. A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma de suas principais atribuições. Veja agora as sanções que podem ser aplicadas:

Responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal é fruto do não cumprimento das obrigações do síndico levando-o a práticas que podem ser entendidas como criminosas ou contraventoras.

Alguns exemplos desse tipo de responsabilidade: crimes contra a honra, injúria, calúnia ou difamação, apropriação indébita de receitas do condomínio ou de verbas previdenciárias.

Para os casos de apropriação indébita de direitos dos funcionários, as penas podem ser de dois a cinco anos de prisão e pagamento de multa. Já quando isso ocorre com os fundos do condomínio, a prisão pode ser de um a quatro anos. Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas que vão de um mês a dois anos de reclusão e o pagamento de multa.

Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil foca nas obrigações que não são cumpridas de forma adequada e que podem trazer danos aos condôminos ou terceiros. Podemos citar:

  • diferença na prestação de contas e despesas comprovadas;
  • negligência na cobrança de inadimplentes;
  • danos morais a inadimplentes pela exposição indevida da situação;
  • má conduta do síndico em relação as leis trabalhistas;
  • incidentes causados por falta de manutenção;
  • realização obras não autorizadas por moradores ou acidentes com funcionários durante o trabalho.

Além das obrigações, quais são os deveres de um síndico?

Para que o condomínio tenha um bom funcionamento, o síndico precisa estar a par de tudo. E, mais do que isso, precisa fazer valer o seu cargo como representante e ajudar os processos fluirem. Além das atribuições legais do cargo, podemos citar algumas práticas que também deve ser de responsabilidade do mesmo:

  • Zelar pelo condomínio;
  • Buscar sempre valores satisfatórios para serviços e compras;
  • Organização dos funcionários terceirizados;
  • Representar o condomínio em qualquer juízo;
  • Estar atento às finanças do condomínio e gestão financeira;
  • Cumprir, antes de todos, todas as normas e regras condominiais.

Os deveres e obrigações de um síndico são muito, pois o cargo exige que seja assim. O ideal para assumir a posição é que seja uma pessoa que já possui conhecimento na área de administração e que já tenha uma predisposição a praticar todas as atitudes necessárias.

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