A taxa condominial serve para arcar com as despesas recorrentes que o condomínio possui. Ao não realizar o pagamento em dia, além de prejudicar na manutenção e garantia de serviços, você fica passível de penalização.
O Código de Processo Civil (2015) estabelece consequências graves para quem não arcar com este custo.
Inadimplência
Existem algumas situações em que não há um consenso judicialmente sobre o que acontece quando um condômino se torna inadimplente. Uma delas, por exemplo, é permitir a utilização de áreas comuns.
Por outro lado, o CPC (Código de Processo Civil) pode ser muito rígido na hora de efetuar a cobrança do valor judicialmente.
Existem quatro situações muito comuns que podem ser aplicadas de acordo com cada caso. Precisamos ter em mente que ela não deve apenas contrariar nenhuma lei.
Multa e Juros
A primeira consequência que normalmente ocorre é o pagamento de multas e juros. O Código Civil possui um artigo que define a porcentagem que será acrescentada ao valor original.
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Art. 1.336. § 1º
Assembleia
O Código Civil (art. 1.335, inciso III) determina que o condômino pode “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”.
Isso significa que contando que suas obrigações estiverem em dias, ele tem permissão para participar das assembleias. Alguns condomínios permitem a participação, contudo tiram o direito ao voto como penalização.
Nome Sujo
O nome sujo dificulta a contratação financeira, parcelar novas compras e algumas outras consequências.
Em alguns estados como o do Rio de Janeiro e São Paulo, a consequência também é aplicada na negativação do nome junto aos órgãos de proteção de crédito.
Penhora de Bens
A última e mais radical consequência, de acordo com a CPC, é a penhora de bens. Ela é feita como forma da dívida ser cobrada mais rapidamente.
O condômino inadimplente irá receber uma notificação de cobrança pelos Correios após o início do procedimento. E a partir do recebimento, são dados três dias úteis para quitar o débito, e caso não seja feito a Justiça pode decidir pela penhora da conta corrente e outros bens.
Essas são algumas das consequências de não pagar a taxa condominial, por isso a administradora e o síndico devem estar atentos a essa questão que impacta diretamente a coletividade.
E claro, cada condômino deve arcar com a suas responsabilidades e obrigações.
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