O que é a perturbação do sossego em condomínios?

A perturbação do sossego em condomínios é um problema que afeta muitas pessoas, causando incômodo e descontentamento. Geralmente, essa perturbação ocorre devido ao barulho excessivo que é produzido pelos moradores, como música alta, conversas em voz alta, festas, obras, dentre outros.

A legislação brasileira prevê que o direito ao sossego é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e regulamentado por leis específicas em cada estado e município. Dessa forma, a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal, passível de multa e outras sanções.

Neste post vamos entender o que é a perturbação do sossego em condomínios e como exigir esse direito previsto na Constituição Federal.

O que é perturbação do sossego em condomínio?

A perturbação do sossego em condomínios é um problema que ocorre quando um morador ou visitante produz ruídos excessivos que afetam a tranquilidade e o bem-estar dos demais moradores. Como foi visto, esses ruídos podem ser causados por diversas atividades, tais como música alta, obras, conversas em voz alta, festas, dentre outros.

Esse tipo de problema é algo complexo, que envolve questões legais e de convivência entre os moradores. A legislação brasileira prevê que o direito ao sossego é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal.

No entanto, a resolução desse problema nem sempre é fácil, pois muitas vezes os moradores não têm consciência do impacto que seu comportamento pode causar na convivência do condomínio. Além disso, pode haver divergências sobre o que é considerado um nível aceitável de ruído, o que pode gerar conflitos entre os moradores.

Para lidar com a perturbação do sossego em condomínios, é importante que o condomínio tenha uma política clara de convivência, que estabeleça regras para o uso de áreas comuns e defina um horário para a realização de atividades que possam causar barulho.

Além disso, é importante que os moradores estejam dispostos a dialogar e resolver conflitos de forma pacífica, buscando sempre o bem-estar coletivo.

Em condomínios, existem limitações ao direito de propriedade como, por exemplo, o direito de vizinhança. O art. 1.277 do Código Civil prevê que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo) (fonte: Jusbrasil).

O que se enquadra por perturbação do sossego?

O artigo n° 1.336, inciso IV do Código Civil diz, basicamente, que o condômino não deverá usar seu espaço de forma que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Para fazer valer os direitos do cidadão quando se fala desse assunto, deve-se basear em artigos do Código Civil e na Lei das Contravenções Penais. 

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais enquadra a perturbação do sossego como delito, definindo como ato ilícito algazarras e gritarias, profissões ruidosas, barulhos causados por instrumentos musicais e por animais de estimação (fonte: Sindiconet).

Qual o horário da perturbação do sossego em condomínio?

O horário da perturbação do sossego em condomínio pode variar de acordo com a legislação municipal ou com as regras estabelecidas pelo próprio condomínio (Regimento Interno). Em geral, a maioria das cidades brasileiras possui leis que regulamentam o horário permitido para a realização de atividades que possam causar barulho.

As normas da ABNT servem de parâmetro para regulamentar Leis do Silêncio no país, que geralmente estipulam limites de ruído em áreas residenciais até 55 decibéis, das 7h às 20h, e até 50 decibéis, das 20h às 7h. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, a faixa de horário se estende até 9h (fonte: Sindiconet).

O que fazer com esse tipo de problema?

Se você está enfrentando problemas de perturbação do sossego em seu condomínio, é importante procurar ajuda do síndico, que é o responsável pela gestão e administração do local.

Persistindo as reclamações dos condôminos, o condômino causador do problema será notificado formalmente e, caso não seja resolvido, pode chegar a pena de reclusão ou multa.

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