Já é um caso recorrente ter serviços terceirizados pelos condomínios. Essa transferência das funções pode ter diversas vantagens para o condomínio, inclusive monetária.
Mas como esses tipos de serviços ficam para empresas terceirizadas, muitas vezes precisamos tomar um cuidado extra para não acabar prejudicando negativamente o condomínio com alguma ação ou contratação prejudicial.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 4-A da Lei 13.429/17, Lei da Terceirização, “a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.”. Isso permite que seja oferecido um corpo de funcionários que pode ser contratado pelo próprio condomínio.
A maior vantagem da terceirização é a realização de um serviço, através de um pagamento de taxa mensal à empresa que prestará o serviço. Dessa forma, as responsabilidades de gestão não caem sob o condomínio. Contudo é importante lembrar que isso não significa que tudo será responsabilidade da empresa contratada.
Segundo o artigo 5º-A da lei citada, é determinado que o condomínio tem a responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores. Assim como responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Agora sobre as desvantagens, podemos ter a relação de idoneidade e a rotatividade dos funcionários, que podem trazer inseguranças para os condôminos. É importante avaliar todas essas questões antes de decidir optar por uma empresa terceirizada.
Atribuições
Fizemos uma pequena lista das atribuições que a empresa terceirizada possui, desta forma é possível saber exatamente as suas responsabilidades como parte contratante.
- Oferecer funcionários que se encaixam nas funções;
- Não deixar o condomínio sem funcionários;
- Desenvolver uma escala inteligente e econômica para o condomínio;
- Treinar os colaboradores sistematicamente;
- Prover os equipamentos de trabalho dos funcionários;
- Cumprir com o que foi acordado em contrato;
- Oferecer direcionamento e feedbacks para os funcionários;
- Providenciar a troca de funcionários que não estejam atendendo as necessidades do condomínio.
Algumas precauções que você deve ter antes de contratar os serviços terceirizados, é com relação a própria empresa que oferece esse trabalho, e com o contrato que será redigido.
Conferir coisas como o piso salarial dos funcionários da empresa (se não paga menos), buscar referências com a administradora de condomínios, verificar os impostos, checar o CPF dos proprietários da empresa, olhar bem o contrato e até mesmo solicitar uma lista de clientes são ações que podem te ajudar a conferir a idoneidade da empresa.
E se você precisa de qualquer ajuda com esse processo de contratação e é cliente Exacto, entre em contato conosco!