A taxa condominial normalmente é definida de acordo com os gastos ordinários, ou seja, as despesas que são esperadas a cada mês. Contudo, pode ocorrer imprevistos envolvendo manutenções e obras que visam a conservação do condomínio.
Quando isso ocorre, a primeira saída que pensamos é ajustar o valor da taxa condominial. Porém, ela tem limite?
É possível utilizar outras formas para cobrir estes custos extraordinários, como a chamada extra. Mas nesta postagem vamos nos ater a taxa condominial.
Valor limitado?
Já podemos adiantar que o valor da taxa condominial não é limitado por lei.
Porém isso não significa que o síndico pode simplesmente aumentar o valor o quanto quiser, deve-se manter e respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade da taxa. Isso quer dizer que qualquer tipo de cobrança abusiva não deve ser permitido.
A quantia da taxa deve ser o suficiente apenas para cobrir todos os gastos condominiais e outros fatores essenciais.
Como é calculado a taxa condominial?
Para determinar o valor da taxa condominial, é preciso levar em consideração os seguintes fatores:
- Despesas ordinárias do condomínio, inclusive tributos;
- Número de unidades ou fração ideal de cada unidade (valor da taxa será proporcional ao tamanho);
- Índice de inflação para ajustar o valor;
- Projeção do valor para 12 meses;
- Inadimplência;
- Despesas extraordinárias, como obras previstas, se isso for aprovado em assembleia, uma vez que pode existir um fundo de obras específico.
O síndico então, deve estipular o valor da taxa condominial, que deverá ser aprovada pelos condôminos em assembleia. Dessa forma é possível evitar possíveis cobranças abusivas.
Como mencionamos antes, é possível utilizar outras formas para cobrir despesas de uma possível emergência condominial do que simplesmente reajustar a taxa condominial. No caso, falamos um pouco sobre a chamada extra, que deve ter seu valor adequado a necessidade daquele momento.
Lembre-se sempre que esses tipos de valores precisam estar de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade da taxa.