Pode colocar bandeira na janela do condomínio?

Está chegando o período de eleições, assim como os jogos da Copa do Mundo. E muitos moradores gostam de exteriorizar suas preferências, seja por partidos políticos ou por times de futebol. Mas quando se vive em um condomínio onde é necessário respeitar as regras coletivas, vem sempre a pergunta: pode colocar bandeiras na janela do condomínio?

Para saber mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender se pode colocar bandeira na janela do condomínio.  

Bandeira na janela do condomínio: o que diz o Código Civil?

O Código Civil diz em seu artigo 1.336 que são deveres do condômino: “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”, além de não atrapalhar o sossego, salubridade e segurança dos moradores ou os bons costumes.

Mas o que é considerado fachada? De acordo com o Portal SíndicoNet, por fachada entende-se toda área externa que compõe o visual do condomínio, tais como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício, entre outros elementos que compõem a harmonia estética. 

Logo, pendurar bandeira na janela altera o visual da fachada do prédio como um todo. Conforme explica o Jornal Estado de Minas, a colocação de bandeiras em sacadas e janelas de edifícios só pode ser feita se a convenção do condomínio permitir. Sem isso, pode ser alvo de multa por alteração na fachada.

No próprio Regimento Interno e na Convenção do Condomínio há as regras para uso das sacadas e das varandas de unidades condominiais. Por isso, é sempre importante consultar o que esses documentos pontuam.

E em caso de não cumprimento por parte do condômino?

O descumprimento pode implicar em multa. Assim, caso o morador não cumpra a determinação da administração, deverá ser multado conforme as normas dispostas no artigo 1.337 do Código Civil, que diz: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Porém, casoa multa não intimide o morador, caberá ao síndico ingressar com ação na justiça para fazer valer as normas e regras condominiais.

Por isso, já sabe: seja em períodos de eleições, Copa do Mundo ou em qualquer outra data comemorativa, não é possível pendurar bandeira na janela do apartamento. Na dúvida, basta consultar o Regimento Interno e a Convenção.

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