Carros elétricos em condomínios: principais regras

Os carros elétricos estão rapidamente conquistando seu espaço no mercado, simbolizando um futuro mais sustentável e livre de emissões poluentes. Mas para que essa transição seja efetiva, é fundamental desenvolver uma infraestrutura de carregamento que seja acessível e conveniente para os proprietários desses veículos. Nesse cenário, os condomínios residenciais desempenham um papel essencial. É necessário que eles se adaptem a essa nova realidade, preparando-se para receber moradores que optam por um estilo de vida mais ecológico e que necessitam de facilidades para carregar seus veículos elétricos.

Neste post, vamos entender o que diz a lei sobre carregador de carro elétrico em condomínios e como é o carregamento e o que o síndico deve fazer para garantir a infraestrutura necessária e o cumprimento das normas aplicáveis.

O que a diz a lei sobre carregador de carro elétrico em condomínios

Muito se questiona se os condomínios têm obrigação de disponibilizar aos moradores que possuem esse tipo de veículo ponto para carregamento, ou até mesmo se o próprio condômino pode realizar as adequações necessárias na sua vaga para receber tal tecnologia. A resposta é que, atualmente, o judiciário de alguns estados tem desobrigado condomínios de instalar tomadas para carros elétricos.

Por enquanto, somente na cidade de São Paulo através do PL 01-00346/17, que foi sancionado em 31 de março de 2021, tornou-se obrigatório para os novos condomínios residenciais e comerciais disponibilizarem tomadas para carros elétricos e híbridos nas garagens, com medição independente de consumo, não afetando os condomínios já existente (fonte: Sindiconet).

Como é o carregamento de carros elétricos em condomínios?

A principal dúvida sobre carregar carros elétricos e híbridos é quem vai pagar por isso, já que nem todos os moradores possuem esses carros. Nos condomínios, existem duas maneiras de fazer isso.

A primeira é usar uma estação de recarga individual, onde o morador paga por todas as despesas e instala a estação em sua vaga. O consumo de energia é registrado no medidor de luz da unidade.

A segunda maneira é quando o condomínio decide, em uma reunião, instalar tomadas industriais para carregamento coletivo. Nesse caso, cada usuário terá um cadastro e, ao terminar de carregar, o custo será enviado para a administradora do condomínio, que vai cobrar cada pessoa de acordo com o seu uso (fonte: Ucondo).

O que o síndico deve fazer?

Para adaptar o condomínio à nova realidade dos carros elétricos, o síndico deve tomar uma série de medidas que garantam a infraestrutura necessária e o cumprimento das normas aplicáveis. Primeiramente, é essencial realizar uma avaliação técnica da capacidade elétrica do prédio para verificar se o sistema atual pode suportar a demanda adicional. Com base nessa avaliação, o síndico pode planejar a instalação de pontos de recarga, considerando tanto as vagas de garagem individuais quanto as áreas comuns.

Além disso, o síndico deve promover discussões em assembleia para obter aprovação dos condôminos, já que essas modificações podem envolver custos adicionais e impactar o uso das áreas comuns. Também é importante buscar fornecedores qualificados para a instalação dos equipamentos de recarga e garantir que esses atendam às normas técnicas de segurança e eficiência.

O síndico deve, ainda, manter os condôminos informados sobre o andamento do projeto e garantir que todos compreendam as implicações e benefícios da adaptação para veículos elétricos. Por fim, é essencial revisar e, se necessário, atualizar o regulamento interno do condomínio para incluir regras claras sobre o uso dos pontos de recarga, custos associados e responsabilidades dos moradores que utilizam essa infraestrutura.

Carros Elétricos em condomínios: exigências e precauções

Com a intenção de aumentar a segurança contra incêndios e estabelecer padrões claros para instalação de pontos de recarga de carros elétricos, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a portaria nº CCB-001/800/2024 no Diário Oficial.

Trata-se de Consulta Pública, ou seja, ainda não tem força normativa ou regulatória, mas a Portaria já nos traz algumas referências importantes.

O aumento da frota dos carros elétricos, especialmente no Estado de São Paulo, traz uma preocupação do ponto de vista da segurança pública: os incêndios em veículos elétricos. Sobretudo porque este tipo de ocorrência é potencializado por baterias de íons de lítio. Como resultado, os incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção e necessitam de grandes quantidades de água. Além disso, produzem alta dissipação de gases tóxicos, alta dissipação de calor e grande potencial de reignição do incêndio.

O entendimento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é que se faz necessário adotar medidas normativas para segurança contra incêndio e protocolos seguros para a instalação de estações de recarga de carros elétricos.  E como a portaria afeta a recarga de carros elétricos em condomínios?

Se aprovado, o texto da portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, nº CCB-001/800/2024, pode inviabilizar as instalações de pontos de carregamento de carros elétricos em muitos condomínios. Veja alguns pontos:

  • A responsabilidade pelo projeto e instalação dos carregadores, nos termos do Parecer Técnico, é do seu responsável técnico e empresa instaladora.
  • Os critérios de instalação dos pontos de carregamento devem atentar para os detalhamentos demonstrados na NBR 17019 (Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalação em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos).
  • As instalações devem ser regularizadas, necessariamente, por meio de Projeto Técnico;
  • Necessário criar regramento específico sobre as normas de segurança contra incêndio para o esforço do coletivo eficaz.

A título de ilustração, vamos apresentar os critérios mínimos para a instalação do ponto de recarga de veículos elétricos em condomínios.

1.         O Prédio possuir segurança estrutural para a instalação;

2.         Ponto de desligamento manual para cada estação, a uma distância entre 20 a 40 metros (no mesmo pavimento do carregador) e outro em ambiente diverso, tendo de haver vigilância permanente (portaria, guarita, etc.);

3.         Disjuntor que garanta o corte de energia;

4.         Sinalização de emergência;

5.         Instalação de 02 extintores ABC com distância máxima de 15 metros;

6.         Adicionalmente, observar as exigências técnicas mencionadas no Parecer do Corpo de Bombeiros.

Estações de recarga de carros elétricos em áreas externas:

  • Alternativa 1: afastamento mínimo de 5 metros entre as demais vagas, dos locais com carga de incêndio e das demais áreas de risco.
largura de vagas carros elétricos
  • Alternativa 2: vagas separadas entre si por parede corta fogo com tempo de resistência ao fogo de 60 minutos, bem como dimensões de 1,60 metros por 5 metros de comprimento.
Altura de vagas de carros elétricos

Estação de carregamento de carros elétricos em área interna (subsolo/sobressolo)

Alternativa 1: chuveiros automáticos em todo o pavimento; sistema de detecção de incêndio.

Corta fogo para vaga de carros elétricos

Alternativa 2: detecção de incêndio em cada vaga de carregamento; vagas separadas entre si por parede corta fogo até o teto com tempo de resistência ao fogo de 90 minutos e 5 metros de comprimento; chuveiro automático ou sistema de ‘water spray’ ou ‘water mist’ em cada vaga de carregamento; reservatório de água deve atender ao tempo de 60 minutos.

Prevenção de incêndio para carros elétricos

Observação: tanto para a Alternativa 1 como para a Alternativa 2 é necessária instalação de sistema de ventilação mecânica com 5 trocas de volume de ar por hora, exceto se o subsolo for adotado de abertura de 50% em todas as fachadas.

Vedação: não se permite a instalação de carregadores em “vagas presas / duplas”.

As edificações que já possuem instalação de carregadores elétricos têm prazo para adequação de 1 ano. A Portaria poderá ser suscetível de regulamentação complementar, portanto, podem advir outras exigências/adequações, além das mencionadas até aqui.

Possíveis consequências da portaria para a instalação de estações de recarga de carros elétricos em condomínios.

Primeiro, é importante destacar que a portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo visa assegurar que todas as instalações atendam a normas rigorosas de segurança para prevenir acidentes. Especialmente incêndios, que podem ser particularmente perigosos e difíceis de controlar, em veículos elétricos devido às características das baterias de íon-lítio.

Essas exigências, enquanto aumentam a segurança, também podem impor desafios logísticos e financeiros significativos aos condomínios. Em alguns casos, os custos e a complexidade das adaptações necessárias podem ser tamanhos que inviabilizam economicamente a instalação de estações de recarga em determinados condomínios, especialmente para aqueles com menos recursos ou com estruturas já muito estabelecidas que requerem grandes modificações.

Portanto, não há dúvidas de que portaria visa aumentar a segurança e estabelecer padrões claros para estas instalações, mas por outro lado, em determinadas situações e empreendimentos pode dificultar ou até inviabilizar algumas instalações de pontos de carregamento de carros elétricos em determinados condomínios, dependendo das circunstâncias específicas de cada local.

Antes de qualquer decisão, síndicos e condôminos devem solicitar um estudo de viabilidade técnica com uma empresa especializada. Isso é essencial para:

  • Determinar se a estrutura atual atende às normas técnicas e de segurança.
  • Estimar os custos envolvidos na instalação das estações de recarga.
  • Orientar a melhor localização dos pontos de recarga;

Um estudo de viabilidade técnica não apenas facilita o processo de licenciamento e instalação, mas também garante que o projeto seja seguro, eficiente, e economicamente viável, minimizando riscos para os moradores e para a propriedade.

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