Destituição de conselheiro e subsíndico: como funciona?

Gerenciar as demandas de um condomínio não é uma tarefa simples. Por isso, às vezes, é necessário a presença de uma pessoa além do síndico para executar todas as tarefas rotineiras, intitulada como conselheiro ou subsíndico.

Porém, nem sempre a função desse conselheiro ou subsíndico traz satisfação da maioria e existem algumas medidas que devem ser tomadas para reverter a situação.

Hoje você vai entender como se dá a destituição de um conselheiro ou de um subsíndico.

Quem é o Conselheiro ou o Subsíndico?

De acordo com o Código CivilPoderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

Portanto, o conselheiro e/ou subsíndico é a pessoa responsável por analisar e emitir pareceres sobre as contas do síndico.

Mas é essencial ressaltar que tanto o síndico quanto o conselheiro/subsíndico respondem por suas ações individualmente, conforme o Jus.com.br.

É possível destituir o Conselheiro ou o Subsíndico?

Da mesma forma que os síndicos são responsáveis pela gestão do condomínio e respondem pela mesma em caso de má função, os conselheiros e subsíndicos também seguem as mesmas regras.

Eles poderão ser retirados de suas funções em situações de irregularidades e ações prejudiciais ao condomínio gerenciado.

Como realizar corretamente a destituição?

Como explicados anteriormente, os conselheiros e subsíndicos são eleitos em uma assembleia. Portanto, o síndico não pode, por vontade individual, desintegrar o conselho. É necessária uma ação formal para os casos de destituição.

Isto é, é necessária uma convocação de assembleia para questionar as ações do conselheiro ou subsíndico, sendo que existem alguns passos a serem seguidos.

Convocando a Assembleia

Quem realiza a convocação de uma assembleia para a destituição é, pelo menos, 25% dos proprietários, desde que estejam com suas obrigações em dias, e que concordem com tal feito, conforme pontua o Sindico.net.

Aprovação da destituição

A destituição é aprovada mediante a um quórum, ou seja, quantidade de pessoas presentes na reunião.

Ela será aprovada pela maioria dos votos dos integrantes daquela assembleia, na primeira vez. Ou na segunda chamada, também pela maioria dos votos, caso a Convenção de Condomínio exija um quórum especial.

Como evitar problemas para a destituição

Conforme o Sindico.net explica, para evitar complicações judiciais é necessário que na pauta da destituição conste o objetivo especificado com:

  • Solicitações de explicações do conselheiro/subsíndico;
  • Possibilidade de renúncia;
  • Eleição de novos representantes.

Também é de extrema importância que o motivo da destituição seja muito bem explicado, apresentado e que tenha fundamentos para tal feito. Desta forma, não serão gerados conflitos desnecessários.

Ou seja, a destituição de um conselheiro ou subsíndico deve respeitar uma série de requisitados para que seja acatado. O Sindico.net apresenta um edital modelo para esta situação.

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