A utilização das áreas comuns em condomínios é um aspecto fundamental da convivência entre os moradores. Esses espaços compartilhados, como salão de festas, piscina, academia, churrasqueira e áreas verdes, são projetados para promover o lazer, o bem-estar e a interação social entre os condôminos.
Para garantir uma convivência harmoniosa, é importante que os moradores sigam algumas regras e princípios básicos ao utilizar essas áreas comuns.
Neste post, vamos entender o que diz a lei sobre animais no condomínio, se o condomínio pode proibir que tenha animais de estimação e quais são os deveres dos tutores dos pets.
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
Diversos donos de animais de estimação consideram seus fieis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios.
Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio.
De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores.
Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente (fonte: Town Sq).
Pode o condomínio proibir que tenha animais de estimação?
A lei não impõe qualquer proibição quanto à existência de animais em condomínios.
Contudo, as Assembleias de Condôminos podem definir regras próprias quanto aos espaços comuns de um prédio. Mas já não têm poder quanto às casas/apartamentos das pessoas – aí impera o direito de propriedade de cada qual.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.336, estabelece que o condômino não pode prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos demais com suas ações no condomínio. Porém, isso não se traduz automaticamente em uma proibição de animais. A questão crucial é se o animal em questão causa algum transtorno ou ameaça real à comunidade condominial.
Além disso, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a proibição generalizada de animais em condomínio é considerada ilegal, desde que os animais não causem perturbação ou risco aos vizinhos. Cada caso pode ser avaliado individualmente se houver queixas específicas, mas uma regra universal proibindo todos os tipos de animais de estimação normalmente não é sustentável legalmente.
Assim, os condôminos não podem, simplesmente, proibir a existência de animais em condomínios.
Quais os deveres de quem tem animais em condomínios?
Quem possui animais de estimação em condomínios tem o dever de cumprir algumas responsabilidades para garantir a convivência harmoniosa com os demais moradores. Alguns dos deveres incluem:
- Cumprir as regras do condomínio: Respeitar e seguir as regras estabelecidas pelo condomínio em relação à presença de animais, como horários permitidos para passeios, áreas restritas, e outras normas específicas.
- Manter o animal sob controle: Garantir que o animal esteja sempre sob controle, seja utilizando coleira durante os passeios, mantendo-o em área restrita dentro do apartamento ou tomando outras medidas necessárias para evitar que o animal cause transtornos ou perturbações aos vizinhos.
- Cuidar da higiene: Zelar pela limpeza e higiene do animal, incluindo o recolhimento de fezes durante os passeios e a manutenção da área onde o animal vive limpa e livre de odores desagradáveis.
- Evitar ruídos excessivos: Tomar cuidado para que o animal não emita ruídos excessivos que possam perturbar os vizinhos, seja através de latidos, miados ou outros tipos de sons constantes e indesejados.
- Manter as vacinas em dia: Garantir que o animal esteja com as vacinas em dia e em boas condições de saúde, evitando possíveis problemas de saúde pública e garantindo o bem-estar do animal.
- Responsabilizar-se por danos: Em caso de danos causados pelo animal a terceiros ou às áreas comuns do condomínio, o proprietário é responsável por reparar os danos e arcar com as despesas necessárias.
Respeitar esses deveres não só contribui para uma convivência harmoniosa entre os moradores do condomínio, mas também garante o bem-estar do animal e o cumprimento das normas estabelecidas.
Gostou de saber mais sobre ser proibido ou não os pets nas áreas comuns do condomínio?
A Exacto é uma empresa experiente na atuação da administração de condomínios oferecendo serviços de advocacia especializada, gestão financeira, gestão pessoal, dentre outros.
Continue por dentro de todas as novidades relacionadas a gestão de condomínios acessando o nosso blog. Para conversar com nosso time, clique aqui.